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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 2º

— O concurso público para ingresso nos cargos integrantes da Carreira Auditoria Tributária realizar-se-á em duas etapas, constando a primeira de provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e a segunda de programa de formação na forma estabelecida por este Decreto e pelo regulamento do programa.