Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 12
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.