Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— O Secretário de Administração, ouvido o Secretário de Finanças, expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.