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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11830 de 18 de Setembro de 1989

Homologa a Decisão n° 05/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11830 /1989