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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11830 de 18 de Setembro de 1989

Homologa a Decisão n° 05/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica Homologada a Decisão n° 05/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou as Normas de Edificações, Uso e Gabarito para a Área Especial - EQ 41/42, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama — RA II, consubstanciados no NGB 146/88.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11830 /1989