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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11826 de 18 de Setembro de 1989

Homologa Decisão n° 142/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11826 /1989