Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11826 de 18 de Setembro de 1989
Homologa Decisão n° 142/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.