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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11826 de 18 de Setembro de 1989

Homologa Decisão n° 142/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 142/88, do Conselho de Arquitetura,"Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu retificar a Decisão n° 83/88, daquele Conselho, para dar nova redação ao inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 11.287, de 31 de outubro de 1988: "Art. 1° ..................................................................... II) Áreas Especiais — C, D, E, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, e R, da Quadra Norte - QNO12; ........................................................".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11826 /1989