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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11802 de 06 de Setembro de 1989

Declara de relevante interesse público a concessão de lotes residenciais servidores da Administração Direta, indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.