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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11802 de 06 de Setembro de 1989

Declara de relevante interesse público a concessão de lotes residenciais servidores da Administração Direta, indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 3º

A distribuição dos lotes criados será feita pela TERRACAP, em articulação com a Secretaria de Administração, sob o regime de Concessão do Direito Real de Uso, a título remunerado e com inteira observância às normas vigentes da Companhia e aos termos do instrumento contratual.