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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11802 de 06 de Setembro de 1989

Declara de relevante interesse público a concessão de lotes residenciais servidores da Administração Direta, indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 2º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, incumbida da elaboração dos planos de loteamento e da cessão dos lotes criados, bem como a administração do projeto, observadas as normas regulamentadoras.