Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11802 de 06 de Setembro de 1989
Declara de relevante interesse público a concessão de lotes residenciais servidores da Administração Direta, indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, incumbida da elaboração dos planos de loteamento e da cessão dos lotes criados, bem como a administração do projeto, observadas as normas regulamentadoras.