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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11802 de 06 de Setembro de 1989

Declara de relevante interesse público a concessão de lotes residenciais servidores da Administração Direta, indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 1º

É declarada de relevante interesse público e concessão de direitos real de uso de lotes residenciais semi-urbanizados aos servidores de administração Direta, Indireta, Autárquicas ou Fundamentais do Distrito Federal.