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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11779 de 25 de Agosto de 1989

O GOVERNADORDO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 1º

— Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968.

Art. 1º

— Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968, revigorando-se as disposições deste último. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11870 de 29/09/1989)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11779 /1989