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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11668 de 30 de Junho de 1989

Dispõe sobre as isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

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Art. 8º

Para efeito do disposto no artigo 34 da Lei nº 07, de 25 de dezembro de 1.988, não se exigirá a anulação do crédito em relação a exportação dos produtos industrializados relacionados no Anexo II desde decreto (Convênio ICM 09/89),