Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11668 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre as isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do disposto no artigo 34 da Lei nº 07, de 25 de dezembro de 1.988, não se exigirá a anulação do crédito em relação a exportação dos produtos industrializados relacionados no Anexo II desde decreto (Convênio ICM 09/89),