Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11668 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre as isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O texto consolidado deste decreto, sempre que necessário, será publicado através de ato do Secretário de Finanças.