Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 11668 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre as isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Exceto os benefícios fiscais de que tratam os artigos 3º inciso II e 6º, ficam revogados quaisquer outros aplicáveis aos produtos de que trata o Anexo I a este decreto.