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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11647 de 22 de Junho de 1989

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.572, de 17 de maio de 1989. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei Federal n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

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Art. 3º

— Revogam-se as disposições em contrário.