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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11627 de 13 de Junho de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art. 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989: OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (NCz$/Km) (NCz$/Km) Alvorada 0,8014 0,6857 Pioneira/Planeta 0,8819 0,7591 TCB 0,8592 0,7146 Viplan 0,8051 0,6840