Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11549 de 04 de Maio de 1989
Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 05 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.