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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11549 de 04 de Maio de 1989

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 05 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11549 /1989