Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11549 de 04 de Maio de 1989
Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 05 de maio de 1989 a 31 de maio de 1989, em qualquer dia, horário e local.