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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11549 de 04 de Maio de 1989

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 1º

— O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 05 de maio de 1989 a 31 de maio de 1989, em qualquer dia, horário e local.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11549 /1989