Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11544 de 28 de Abril de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.