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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11544 de 28 de Abril de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.