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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11544 de 28 de Abril de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.