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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 115 de 12 de Setembro de 1961

Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Assessoria de Planejamento.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regodas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 115 /1961