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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11432 de 30 de Janeiro de 1989

Homologa a Decisão n° 148/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 148/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu:

a

Setor de Indústria e Abastecimento NGB 103/88 Comércio atacadista NGB 104/88 - Comércio local NGB 105/88 — Edifícios de Serviços Públicos NGB 106/88 - Motéis NGB 107/88 — Edifícios de salas comerciais — Centro Comercial NGB 109/88 - Quadra 4-C, Lotes 52, 53, 54, 55 e Posto Policial NGB 110/88 - Áreas Especiais 55 e 57 NGB 111/88 - Quadra 5-C - Área Especial 13 NGB 122/88 - Áreas Especiais NGB 123/88 - Trecho 02 - Lote 2030 NGB 124/88 - Trecho 07 - Lote 100 NGB 125/88 - Quadra 3-C - Lote 21

b

Setor de Inflamáveis NGB 114/88 - Lotes 1, 1A, 2, 2A, 3, 3A, 4, 14, 14A, 14B, 14C e 15 NGB 115/88 - Conjuntos A, B e C

c

NRA 015 — Posto de Lavagem e Lubrificação — RA I.

II

— ratificar a aprovação da NGB 73/88, aprovada pelo mesmo Conselho, nos termos da Decisão n° 78/88.