Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 99
A Coordenação do Sistema de Material, as Administrações Regionais, as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento, de Ceilândia e do Cruzeiro encaminharão à Divisão de Contabilidade os documentos mencionados nas alíneas "a", "b" e "d", do inciso II, Artigo 98.