Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 97
Quando, em relação ao mês anterior, ocorrer oscilação financeira na despesa do pessoal superior a 10% ou aumento da força de trabalho, o órgão ou Entidade emitente do demonstrativo "Acompanhamento da Despesa Mensal com Pessoal" ADMP , deverá justificar, no próprio documento, o motivo que ocasionou a oscilação financeira ou aumento da força de trabalho, fundamentando-se na legislação pertinente.