Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 86
É competente a Secretaria de Finanças, como órgão Central do Sistema de Controle Interno, para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Despesas de Exercícios Anteriores.