Artigo 85, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 85
Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 83, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentaria, para exame quanto ao reconhecimento da dívida.
§ único
- No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.