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Artigo 85, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 85

Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 83, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentaria, para exame quanto ao reconhecimento da dívida.

§ único

- No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.