Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 84
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.