Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 81
É competente a Secretaria de Finanças para exercer o controle e disciplinar o tratamento de "Restos a Pagar", como órgão central do Sistema de Controle Interno.