Artigo 78, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 78
A relação a que se refere o artigo anterior será preenchida por:
I
órgão emissor da nota de empenho, quando esta se referir a recursos da Unidade Orçamentaria a que o mesmo integra;
II
órgão em que seja centralizada a movimentação de dotação orçamentaria, preenchendo-se um formulário correspondente a cada Unidade Orçamentaria;
§ único
- Quando se tratar de despesa cuja aplicação estiver a cargo de órgão que não integre a estrutura da Unidade Orçamentaria emissora da Nota de Empenho, a relação com os dados referidos no artigo anterior será encaminhada ao órgão emissor da Nota de Empenho por:
a
entidade da Administração Indireta ou Fundação do Distrito Federal, quando se tratar de transferências de recursos; e
b
executor de convênio ou contrato ou Órgão que for responsável pela execução do objeto da despesa.