Artigo 77, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 77
Deverá ser encaminhada à Divisão de contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar.
§ 1° - Da relação deverão constar:
I
denominação da Unidade Orçamentaria;
II
denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;
III
número de ordem das Notas de Empenho, obedecida a codificação do elemento de despesa;
IV
código da fonte, projeto ou atividade e elemento;
V
nome do credor;
VI
origem e natureza da despesa;
VII
valor da despesa a ser inscrita, e
VIII
valor da despesa a ser revertida.
§ 2° - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 53.