Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Deverá ser encaminhada à Divisão de contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. § 1° - Da relação deverão constar:

I

denominação da Unidade Orçamentaria;

II

denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;

III

número de ordem das Notas de Empenho, obedecida a codificação do elemento de despesa;

IV

código da fonte, projeto ou atividade e elemento;

V

nome do credor;

VI

origem e natureza da despesa;

VII

valor da despesa a ser inscrita, e

VIII

valor da despesa a ser revertida. § 2° - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 53.