Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 74
A inscrição de despesa empenhada em Restos a Pagar, far-se-á no encerramento do exercício de emissão da Nota de Empenho e terá validade até 31 de dezembro do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.