Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Efetuado o pagamento, o órgão pagador enviará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o respectivo processo ao órgão de Contabilidade e cópia de ordem de pagamento, inclusive a que diz respeito a pagamento parcial dos empenhos por estimativa ou globais, à Coordenação do Sistema de Orçamento.