Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 65
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.