Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 64
O Órgão emitente de Autorização de Pagamento devera mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.