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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 64

O Órgão emitente de Autorização de Pagamento devera mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.