Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 61
Após cumprido o disposto no artigo anterior, será requisitado o pagamento, encaminhando-se o processo à Divisão de Liquidação.