Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 54
Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio consignado no Orçamento, devendo a despesa ser empenhada no inicio do exercício financeiro.