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Artigo 48, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 48

Para cada empenho será extraído um documento denominado "NOTA DE EMPENHO" (NE) que conterá os seguintes dados:

I

número da NE, seguido dos dois últimos algarismos do ano da emissão, em ordem sequencial, e por Órgão emissor;

II

denominação da Unidade Orçamentaria;

III

código e denominação da Função, Programa, Subprograma, Projeto ou Atividade;

IV

nome e endereço do credor;

V

número e data do ato de aprovação da Cota Trimestral de Despesa e alterações posteriores;

VI

fonte de recursos;

VII

exercício a que pertence a despesa;

VIII

modalidade e número da licitação ou dispositivo legal em que se baseou a dispensa;

IX

classificação da despesa;

X

espécie de empenho;

XI

saldo anterior, valor da Nota de Empenho, e o novo saldo da dotação;

XII

saldo anterior, valor da Nota de Empenho e o novo saldo da Cota Trimestral, salvo os casos previstos no parágrafo único do artigo 47;

XIII

especificação sucinta e precisa da despesa;

XIV

importância por extenso;

XV

declaração datada e assinada pelo servidor responsável de que a despesa foi deduzida da dotação própria;

XVI

data e assinatura da autoridade emitente;

XVII

quando se tratar de Convênio ou Contrato, declaração expressa a respeito;

XVIII

quando se tratar de Convênio e recursos vinculados, discriminação da origem dos mesmos;

XIX

prazo e local de entrega. § 1° - É vedada a emissão de Nota de Empenho à conta de mais de um projeto e/ou atividade e fonte de recursos. § 2° - A emissão de Nota de empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada a sua dispensa, mediante ato expresso, nos termos da legislação em vigor. § 3° - No caso de emissão de Nota de Empenho para atendimento de etapas da execução de obras, que se refira a convênio ou contrato cujo valor tiver como referencial moeda estrangeira, ou Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), deverá o histórico da mesma conter o número objeto do convênio ou contrato.