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Artigo 44, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 44

Da competência para administrar créditos, observadas as disposições legais, decorrem as atribuições de:

I

autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho;

II

determinar a realização de licitação ou dispensá-la quando for o caso;

III

autorizar a concessão de suprimento de fundos.

§ único

- A autoridade administradora de créditos não poderá autorizar despesas em seu favor, salvo nos casos de vencimentos e vantagens e de despesas de viagem.