Artigo 44, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 44
Da competência para administrar créditos, observadas as disposições legais, decorrem as atribuições de:
I
autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho;
II
determinar a realização de licitação ou dispensá-la quando for o caso;
III
autorizar a concessão de suprimento de fundos.
§ único
- A autoridade administradora de créditos não poderá autorizar despesas em seu favor, salvo nos casos de vencimentos e vantagens e de despesas de viagem.