Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

As Entidades da Administração Indireta e Fundações deverão encaminhar suas propostas de orçamento e programa de trabalho à aprovação do Governador, por intermédio da Secretaria de Estado a que se vincule, observadas as instruções baixadas pelas Secretarias do Governo e de Finanças.