Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 38
O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I
Unidade Orçamentaria;
II
Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa;
III
Cota Trimestral de Despesa.