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Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 38

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

Unidade Orçamentaria;

II

Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa;

III

Cota Trimestral de Despesa.