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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 19

Os contratos de prestação de serviço de assistência técnica e/ou aquisição de equipamento de origem estrangeira somente serão celebrados dentro dos limites fixados previamente pelas Secretarias do Governo e de Finanças, observadas legislação específica.