Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

As receitas de Convênios serão escrituradas como receitas do Distrito Federal e indicadas como fonte de recursos para financiamento de abertura de créditos adicionais, objetivando a execução do Convênio. § 1° - As despesas bancárias com transferências de recursos de Convênios correrão à conta dos mesmos, salvo disposição em contrário. § 2° - O Departamento da Despesa enviará à Coordenação do Sistema de Orçamento, no prazo de 24(vinte e quatro) horas cópia do aviso bancário dos recursos referidos neste artigo.