Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Nos casos previstos no artigo anterior será obrigatória a utilização de minuta padrão de Contrato ou Convênio, conforme formulários aprovados pelo Governador.

§ único

- A obrigatoriedade de que trata o presente artigo é extensiva apenas aos ajustes firmados com entidades da Administração do Distrito Federal.