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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 15

Os titulares das Unidades Orçamentarias ficam autorizados a assinar, pelo Distrito Federal, Contratos e Convênios relativos às suas respectivas áreas. § 1° - A autorização de que trata este artigo fica restrita aos- casos cujos recursos já estejam incorporados ao orçamento do Distrito Federal. § 2° - Quando o Contrato ou Convênio referir-se a recursos de uma Unidade Orçamentaria e a aplicação estiver a cargo de outra Unidade, os referidos instrumentos serão assinados pelos respectivos titulares.