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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 14

Independentemente de apreciação, pelas Secretarias do Governo e de Finanças, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 9, os dirigentes das Unidades Orçamentarias poderão destacar as parcelas trimestrais para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado.