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Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 105

Este Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos n°s 10.974, de 31 de dezembro de 1987 e 11.112,de 24 de maio de 1988.