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Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 103

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução do presente Decreto, serão exercidos pelos Órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria Conjunta de seus titulares.